De acordo com o autor da ação, o procurador do Trabalho no município de Nova Friburgo, Victor Hugo Fonseca Carvalho, a empresa Rota 116 S/A vem terceirizando sua atividade-fim, que é a operação e manutenção da estrada, e praticamente todas as suas atividades, com exceção da cobrança de pedágio. “O MPT espera que a condenação da concessionária de serviços e suas terceirizadas sirva de exemplo para outras empresas que adotam a mesma prática ilícita”, afirmou o procurador. Ele ressaltou ainda o fato de a decisão estar de acordo com a Súmula 331 do TST, que veda a terceirização da atividade-fim do empreendimento.
A ação civil pública foi julgada procedente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O Desembargador Federal do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, reconheceu no acórdão a terceirização ilícita de mão-de-obra para serviços ligados à atividade-fim da concessão de serviços, apontada na ação por descumprir regra licitatória e desrespeitar relações de trabalho após demitir funcionários e terceirizar a contratação de empregados. A concessionária está obrigada a admitir diretamente os empregados que realizam todos os serviços ligados à sua atividade-fim como os de execução de obras, manutenção e conservação da rodovia.
Todas as multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhor (FAT).
ACP nº0000597-50.2011.5.01.0512
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho do Rio de Janeiro - 1a Região
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