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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Concessionária Rota 116 S/A é condenada em R$ 1 milhão por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho obteve decisão favorável, em ação civil pública com pedido de dano moral coletivo, contra a Concessionária Rota 116 S/A e suas terceirizadas - Consórcio Construtor Caminhos da Serra e Construção e Mineração Serra e Mar. As três terão de pagar, solidariamente, indenização de um milhão de reais. A concessionária é responsável pela operação e manutenção do sistema viário Itaboraí - Nova Friburgo – Cantagalo (RJ-116), e foi condenada também a se abster de contratar mão-de-obra para sua atividade-fim, sob pena de ser multada em 100 mil reais por descumprimento. As terceirizadas também foram condenadas a se absterem de fornecer mão-de-obra para a concessionária, sob idêntica penalidade.
 
De acordo com o autor da ação, o procurador do Trabalho no município de Nova Friburgo, Victor Hugo Fonseca Carvalho, a empresa Rota 116 S/A vem terceirizando sua atividade-fim, que é a operação e manutenção da estrada, e praticamente todas as suas atividades, com exceção da cobrança de pedágio. “O MPT espera que a condenação da concessionária de serviços e suas terceirizadas sirva de exemplo para outras empresas que adotam a mesma prática ilícita”, afirmou o procurador. Ele ressaltou ainda o fato de a decisão estar de acordo com a Súmula 331 do TST, que veda a terceirização da atividade-fim do empreendimento.
 
A ação civil pública foi julgada procedente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O Desembargador Federal do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, reconheceu no acórdão a terceirização ilícita de mão-de-obra para serviços ligados à atividade-fim da concessão de serviços, apontada na ação por descumprir regra licitatória e desrespeitar relações de trabalho após demitir funcionários e terceirizar a contratação de empregados. A concessionária está obrigada a admitir diretamente os empregados que realizam todos os serviços ligados à sua atividade-fim como os de execução de obras, manutenção e conservação da rodovia.

Todas as multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhor (FAT).

ACP nº0000597-50.2011.5.01.0512

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho do Rio de Janeiro - 1a Região

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