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segunda-feira, 13 de julho de 2020

Câmara refuta suspensão de repasses ao Bom Previ



Na tarde de segunda feira, 13 de julho, foi realizada na Câmara Municipal uma reunião para discussão de projeto de lei complementar que autorizaria a suspensão de repasse do aporte financeiro ao Bom Previ até dezembro de 2020.

Por unanimidade, na sessão realizada logo a seguir, os vereadores decidiram não aprovar o projeto do prefeito Antônio Gonçalves.

Professores da rede municipal de ensino fizeram intensa campanha junto aos vereadores para que o projeto fosse recusado, por entenderem que traria sérios problemas para o instituto de previdência municipal e, consequentemente, aos aposentados e pensionistas.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Prefeito envia projeto à Câmara para suspender contribuições ao Bom Previ

Na sessão da Câmara de 9 de julho de 2020, o prefeito Antônio Gonçalves enviou mensagem com projeto de lei para suspender o pagamento das contribuições patronais devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim - Bom Previ.

O projeto de lei se baseia na Lei Complementar Federal Nº 173/2020, que autoriza ao Município assim agir para preservar seu equilíbrio financeiro se ameaçado por conta da epidemia de covid-19. Entretanto, a criação da lei municipal que autoriza essa medida depende de aprovação pela Câmara de Vereadores.

Causou estranheza a mensagem que encaminhou o projeto de lei ao afirmar, no seu final, que a medida de contensão orçamentária não foi precedida de outras medidas saneadoras. Muito pelo contrário. O próprio Executivo afirma que "todos os contratos e todas as despesas serão oportunamente avaliadas e devidamente reajustadas de modo a satisfazer todas as despesas previstas".

É absurdo que a Administração Municipal comece as medidas de saneamento financeiro penalizando aposentados e pensionistas e, em última análise, o próprio Instituto de Previdência.

O número de cargos comissionados (atualmente 163) é cerca do dobro do existente na administração anterior  (que, diga-se de passagem, já tinha um número excessivo). Esses cargos, em boa parte, recebem remuneração elevada em relação aos profissionais de carreira.

Houve redução de várias despesas em virtude da quarentena. Além disso, por que não rever contratos e despesas antes de tomar medidas drásticas que podem impactar de forma catastrófica o Instituto de Previdência e, por conseguinte, aposentados e pensionistas?

Vale lembrar que a atual Administração Municipal já penalizou os professores de sua rede de ensino ao deixar de reajustar seus vencimentos em 2017 e 2018, além de ter feito um corte de 50% no reajuste nos índices para as Classes B e C (professores com graduação e pós graduação) em 2020 e ter criado uma excrescência jurídica no Plano de Carreira do Magistério que congelou os vencimentos de cerca de 70 professores por 3 anos. Veja mais sobre esse tema nos links abaixo:

1) Professores se revoltam
2) Audiência pública na Câmara
3) Vídeo da audiência pública
4) Comissão mista se reúne na Câmara
5) Professores lutam por cumprimento de leis
6) Prefeito não recebe comissão mista 

BomPrevi não recebe repasses devidos há três meses

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bom Jardim - Bom Previ informou que a Administração Municipal não fez os repasses do aporte financeiro referentes aos débitos atuariais relativos aos meses de abril, maio e junho. A dívida acumulada é de quase um milhão e trezentos mil reais.

A receita do Bom Previ foi constituída pela contribuição dos servidores, contribuição do Município de Bom Jardim, termos de parcelamentos de dívidas do Município com o Instituto, e rendimentos de aplicações financeiras e COMPREV, totalizando R$ 4.766.201,90 de janeiro a junho.

A despesa foi formada pelo pagamento de aposentadorias e pensões, totalizando R$ 6.045.451,36 no mesmo período.

O Bom Previ informou que a Administração Antônio Gonçalves não fez os repasses referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020 do aporte financeiro necessário para cobertura do déficit atuarial do período, num montante de R$ 1.279.249,46.

A falta de repasse de valores que cubram a insuficiência financeira do Instituto já foram objeto de notificação pelo Tribunal de Contas do Estado TCE-RJ no ano de 2019. Sendo constatada e confirmada, tal omissão receberia Parecer Prévio contrário à aprovação das contas do Governo Municipal, por descumprimento das Lei Nº 9.717/98, Lei 039/2001 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/00).

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Prefeito decreta estado de calamidade pública em Bom Jardim

Por intermédio do Decreto Municipal Nº 3.834, de 6 de julho de 2020, o prefeito Antônio Gonçalves decretou estado de calamidade pública no Município de Bom Jardim em razão do surto epidêmico de covid-19.

Ofício da municipalidade encaminhou o Decreto para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ a fim de que seja apreciado e reconhecido ou não o estado de calamidade pública, conforme determina o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Leia a íntegra do decreto clicando AQUI.