Por intermédio do Decreto Municipal Nº 3.834, de 6 de julho de 2020, o prefeito Antônio Gonçalves decretou estado de calamidade pública no Município de Bom Jardim em razão do surto epidêmico de covid-19.
Ofício da municipalidade encaminhou o Decreto para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ a fim de que seja apreciado e reconhecido ou não o estado de calamidade pública, conforme determina o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Leia a íntegra do decreto clicando AQUI.
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