Com base na vistoria realizada pela Câmara Técnica de Transportes da Agetransp no sistema viário Itaboraí – Nova Friburgo – Cantagalo, o Conselho Diretor da Agetransp determinou que a Concessionária Rota 116 realize a recuperação imediata dos trechos onde as condições de trafegabilidade foram consideradas irregulares. O Conselho Diretor fixou o cronograma de recuperação em duas fases: fase 1 – prazo de 90 dias, a contar de 06 de agosto e fase 2 – prazo de 90 dias, a contar de 06 de outubro. A fiscalização do cumprimento do cronograma será realizada pela Câmara Técnica desta Agetransp semanalmente. A não realização das obras enunciadas nas fases citadas ensejará a abertura de processo regulatório.
Fonte: Agetransp
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