Sentença em 30/07/2012 - RCAND Nº 6427 Dra. HEVELISE SCHEER
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro do candidato PAULO VIEIRA DE BARROS, ao cargo de PREFEITO, sob o n.º 15, pela Coligação “BOM JARDIM ACIMA DE TUDO”, formada pelos Partidos PP, PDT, PT, PTB, PMDB, PPS, PSDB, PSD e PC do B, nos termos da Resolução TSE n.º 23.373/2011.
zs documentos trazidos aos autos comprovam estar o candidato no gozo dos direitos políticos e possuir domicilio eleitoral no município desde 18/09/1986 e filiação partidária desde 24/02/2006.
Comprovou também o candidato sua quitação com as Justiças Eleitoral, Federal e Estadual.
Publicado o edital de que trata o inciso II, do artigo 35, da Resolução TSE 23.373/2011, ofereceu o Ministério Público Eleitoral às fls. 66/68 impugnação ao pedido, sob alegação de ser o candidadto inelegível por ter tido contas relativas ao exercício de cargo/função rejeitas pelo TCE/RJ.
À fls. 77/84, apresentou o candidato contestação à impugnação, dentro do prazo de resposta, requerendo a improcedência do pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
A resposta veio instruída com os documentos de fls. 85/117.
Manifestação do Ministério Público Eleitoral às fls. 129 e verso.
Ás fls. 131/132 informou o candidato impugnado o pagamento integral da multa aplicada pelo TCE-RJ, acostado aos autos guia de recolhimento da multa às fls. 134.
Manifestação do Ministério Público Eleitoral às fls. 143 opinando favoravelmente ao deferimento do registro da candidatura.
É o relatório.
Passo a decidir.
Foram cumpridos os requisitos legais, achando-se o pedido em condições de ser acolhido, tendo em vista que o candidato recolheu aos cofres públicos o valor total da multa imposta pelo TCE/RJ, tendo o Ministério Público Eleitoral opinado pelo deferimento do registro.
Isto posto e sobretudo tendo em conta o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral às fls. 143, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PAULO VIEIRA DE BARROS, COLIGAÇÃO “BOM JARDIM ACIMA DE TUDO” (PP / PDT / PT / PTB / PMDB / PPS / PSDB / PSD / PC do B), para concorrer ao cargo de PREFEITO do Município de Bom Jardim, nas eleições de 07 de outubro de 2012, sob o n.º 15, com a seguinte opção de nome: PAULO BARROS.
Registre-se. Publique-se. Intime-se
Bom Jardim, 30 de Julho de 2012.
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