Sentença em 27/07/2012 - RCAND Nº 6172 Dra. HEVELISE SCHEER
Trata-se de pedido de registro de candidatura do(a) candidato(a) acima qualificado(a).
Os documentos trazidos aos autos comprovam estar o(a) candidato(a) no gozo dos direitos políticos, possuir domicílio eleitoral no município e filiação partidária desde 07 de outubro de 2011, na forma do artigo 12, da resolução TSE nº. 23.373/2011.
Foram juntados os demais documentos exigidos pela legislação em vigor.
Comprovou também quitação com as Justiças Eleitoral, Estadual e Federal.
Publicado o Edital de que trata inciso II, do artigo 35, da Resolução TSE nº. 23.373/2011, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Passo a decidir .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
STO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTONIO CLARET GONÇALVES, COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO E TRABALHO (PRB/PR/PSB), para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: ANTONIO GONÇALVES.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Bom Jardim, 27 de julho de 2012.
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