PORTARIA Nº 011/2012
A Doutora HEVELISE SCHEER, Juíza da 042ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas na Legislação Eleitoral vigente, sobretudo aquelas disciplinadoras da propaganda eleitoral;
Considerando que a fiscalização da propaganda eleitoral e o poder de polícia a ela inerente competem, nos município onde há apenas uma Zona Eleitoral, ao juiz eleitoral em exercício, devendo ser exercido com rigor em caso de flagrante violação àquelas normas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Coordenadoria de Fiscalização de Propaganda Eleitoral para as eleições de 2012, sem ônus para os cofres públicos, presidida pela Juiz Eleitoral, secretariada pela Sr.ª Roberta Almeida Adame Bucsky e integrada pelos colaboradores abaixo designados, dispensáveis e exoneráveis ad nutum.
Parágrafo Único – Ficam nomeados membros integrantes da Coordenadoria criada no caput deste artigo os seguintes servidores do cartório eleitoral e cidadãos:
ADALBERTO FERREIRA ALHO;
ARMANDO PAES;
JOÃO CARLOS QUIMAS FILHO;
PATRICIA MONNERAT CRUZ.
Artigo 2º - Incube aos colaboradores ora nomeados, em conjunto ou isoladamente, realizar constante
observação da regularidade da propaganda eleitoral nos limites do município de Bom Jardim, relatando ao Juízo as irregularidades constatadas.
Artigo 3º - Serão preferencialmente adotados pelos fiscais da Coordenadoria, no exercício de seu munus, os formulários disponibilizados pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral.
Artigo 4º - Compete ao Secretario da Comissão a centralização das denúncias e a distribuição das diligências entre os membros da Coordenadoria.
Artigo 5º - Serão nomeados como Oficiais de Justiça "ad hoc", exclusivamente por meio de despacho exarado nos autos e para cada ato, os servidores lotados no Cartório da 42ª Zona Eleitoral, em conjunto ou isoladamente.
Artigo 6º - Incube aos Oficiais de Justiça "ad hoc" a serem nomeados, em conjunto ou isoladamente, sem prejuízo do disposto no Aviso CRE/RJ n.º 33/2011:
Notificar os candidatos e/ou Partidos responsáveis pela conduta irregular, através dos números de fax
constantes dos Espelhos de Registro de Candidatura, ou na sua impossibilidade, através dos diretórios
correspondentes localizados no município de Bom Jardim, para que façam cessar no prazo de 48 horas as irregularidades constatadas, comunicando ao Juízo de imediato a ocorrência.
Proceder, se necessário for, à retirada de todo e qualquer material de cunho eleitoral que implique em
propaganda irregular com afronta à Lei 9.504/97 e/ou à Resolução TSE n.º 23.370/2011, respeitadas as
disposições constitucionais da inviolabilidade de domicílio.
Artigo 7º - Poderão os Oficiais de Justiça "ad hoc", no desempenho de suas funções, solicitar o auxílio de força policial, se necessário for.
Artigo 8º - Fica revogada, a partir desta data, as Portarias n.º 08/2012 e 10/2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bom Jardim(RJ), 16 de julho de 2012.
HEVELISE SCHEER
Juíza Eleitoral
Artigo 1º - Instituir a Coordenadoria de Fiscalização de Propaganda Eleitoral para as eleições de 2012, sem ônus para os cofres públicos, presidida pela Juiz Eleitoral, secretariada pela Sr.ª Roberta Almeida Adame Bucsky e integrada pelos colaboradores abaixo designados, dispensáveis e exoneráveis ad nutum.
Parágrafo Único – Ficam nomeados membros integrantes da Coordenadoria criada no caput deste artigo os seguintes servidores do cartório eleitoral e cidadãos:
ADALBERTO FERREIRA ALHO;
ARMANDO PAES;
JOÃO CARLOS QUIMAS FILHO;
PATRICIA MONNERAT CRUZ.
Artigo 2º - Incube aos colaboradores ora nomeados, em conjunto ou isoladamente, realizar constante
observação da regularidade da propaganda eleitoral nos limites do município de Bom Jardim, relatando ao Juízo as irregularidades constatadas.
Artigo 3º - Serão preferencialmente adotados pelos fiscais da Coordenadoria, no exercício de seu munus, os formulários disponibilizados pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral.
Artigo 4º - Compete ao Secretario da Comissão a centralização das denúncias e a distribuição das diligências entre os membros da Coordenadoria.
Artigo 5º - Serão nomeados como Oficiais de Justiça "ad hoc", exclusivamente por meio de despacho exarado nos autos e para cada ato, os servidores lotados no Cartório da 42ª Zona Eleitoral, em conjunto ou isoladamente.
Artigo 6º - Incube aos Oficiais de Justiça "ad hoc" a serem nomeados, em conjunto ou isoladamente, sem prejuízo do disposto no Aviso CRE/RJ n.º 33/2011:
Notificar os candidatos e/ou Partidos responsáveis pela conduta irregular, através dos números de fax
constantes dos Espelhos de Registro de Candidatura, ou na sua impossibilidade, através dos diretórios
correspondentes localizados no município de Bom Jardim, para que façam cessar no prazo de 48 horas as irregularidades constatadas, comunicando ao Juízo de imediato a ocorrência.
Proceder, se necessário for, à retirada de todo e qualquer material de cunho eleitoral que implique em
propaganda irregular com afronta à Lei 9.504/97 e/ou à Resolução TSE n.º 23.370/2011, respeitadas as
disposições constitucionais da inviolabilidade de domicílio.
Artigo 7º - Poderão os Oficiais de Justiça "ad hoc", no desempenho de suas funções, solicitar o auxílio de força policial, se necessário for.
Artigo 8º - Fica revogada, a partir desta data, as Portarias n.º 08/2012 e 10/2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bom Jardim(RJ), 16 de julho de 2012.
HEVELISE SCHEER
Juíza Eleitoral
0 comentários:
Postar um comentário