- A vistoria independe do município onde o carro está matriculado, já que pode ser feita em qualquer unidade do Detran no estado.
- Não é mais obrigatório que o proprietário do veículo esteja presente, bastando apenas que o carro seja conduzido por motorista habilitado.
- O motorista flagrado dirigindo veículo com o licenciamento anual vencido comete infração gravíssima. Além de ser multado em R$ 191,54, recebe sete pontos na carteira e tem o veículo apreendido. O proprietário do carro tem até 90 dias para retirá-lo do depósito. Vencido este prazo, o veículo vai a leilão.
- Os motoristas que estão agendando a vistoria dentro do prazo, mas que tiveram o serviço marcado para depois do prazo, poderão circular sem problemas, bastando, para isso, que portem o comprovante do agendamento. Tal comprovante pode ser impresso no endereço www.detran.rj.gov.br, tanto para os que solicitaram o procedimento através do site, como os que recorreram ao Teleatendimento do departamento. Essa norma, que vem sendo aplicada desde maio de 2010, continua válida e tem como objetivo facilitar a vida dos clientes do DETRAN/RJ.
Calendário de Vistoria - 2011
Final da placa do veículo Período para o licenciamento
0 até 30/04/2011
1 até 31/05/2011
2 até 30/06/2011
3 até 31/07/2011
4 até 31/08/2011
5 até 30/09/2011
6 e 7 até 31/10/2011
8 e 9 até 30/11/2011
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