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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Bom Jardim é uma das 12 cidades do estado habilitadas a abrir firmas pela internet

Internet será o único meio de abrir firmas no Rio a partir de 1º de julho

Fonte: O REPÓRTER

A partir desta sexta-feira (1º de julho de 2011) só será permitida a abertura de novas empresas no estado através da internet, via Regin, novo sistema de registro empresarial que facilita todo o processo. De acordo com a deliberação nº 44, da Junta Comercial, passa a ser obrigatória a busca prévia de nome e de local, via Regin, nos casos de constituição, alteração de nome, de endereço, e atividade.

A expectativa é que o cidadão possa abrir sua empresa em poucos dias, se toda a documentação estiver correta, já que diversos órgãos estarão interligados. O sistema permite a integração das prefeituras, Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria da Receita Federal e outros órgãos envolvidos.

"Será obrigatório acessar o site para alguns registros empresarias, antes de ingressar com processo na Jucerja, independentemente do resultado, ou seja, se o processo será deferido ou não", esclarece o presidente da Jucerja, Carlos de La Rocque.

A implantação do Regin vem sendo progressiva no estado. Já foram abertas 930 empresas pela internet até maio.

"A nossa intenção é levar o sistema para todo o estado. Os novos empresários vão encontrar facilidades com o Regin, como a redução de custos e de tempo", destaca.

O sistema é o mesmo que vêm sendo usado em Santa Catarina, Espírito Santo e Bahia. Atualmente, 12 cidades do estado estão com o funcionamento completo do sistema: Maricá, Itatiaia, São João de Meriti, Três Rios, Bom Jardim, Japeri, Macuco, Miguel Pereira, Barra Mansa, Paty do Alferes, Santo Antônio de Pádua e Barra do Piraí. A meta da Jucerja é ter, até o fim de 2011, 50 municípios integrados ao sistema, entre eles a capital e os principais municípios da Baixada e Região Metropolitana.

Como é o processo de abertura de empresas

Com o Regin
Mais rápido, seguro e econômico, porque o empreendedor inicia o processo, no site da Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br), com o pedido da viabilidade de nome empresarial e a busca prévia do local, com preenchimento das informações sobre o empreendimento. As informações vão para a Junta Comercial e para a prefeitura solicitada. Esta tem o prazo de dois dias para responder se o negócio desejado pode ser aberto ou não e se tem exigências a serem cumpridas.

Feito isso, o empresário ou seu representante deve ir à Jucerja ou suas delegacias para dar entrada no pedido, levando o protocolo do Regin, o pedido do CNPJ da Receita Federal (DBE), o pedido da inscrição estadual (DOCAD) e o contrato social. Todo processo poderá ser acompanhado pelo portal da Junta Comercial.

Depois, a autarquia, também via internet, encaminha os dados diretamente para a Secretaria de Fazenda do Estado, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Receita Federal e Prefeitura Municipal. Se tudo estiver correto, sem cair em exigências, o empresário pode ter sua empresa em funcionamento em poucos dias.

"Não tem por que o empresário utilizar o modelo antigo. A expectativa é que muitas empresas sejam instaladas no estado, impulsionadas, inclusive, pela proximidade de grandes eventos no Rio de Janeiro", complementa o presidente.

La Rocque assegura ainda que se uma prefeitura não estiver integrada ao Regin, a Jucerja analisará o processo e poderá deferir ou não o pedido. Neste caso, é necessário ir à prefeitura solicitar o alvará.

Sem o Regin

O cidadão deverá efetuar uma busca prévia de local, objeto e nome empresarial no site da prefeitura onde se pretende empreender. Após aprovação, elaboração do Contrato Social, que pode ser LTDA ou Formulário de Inscrição de Empresário. Depois, ir à Jucerja para ingressar com os seguintes documentos em papel: capa de processo, processo em uma única via, cópia da identidade e CPF dos sócios (autenticadas), reconhecimento de firma dos sócios, DBE (Documento Básico de Entrada) do CNPJ/RFB, DOCAD (Inscrição Estadual) e pagamento dos serviços.

Depois, deverá solicitar o alvará de funcionamento no Corpo de Bombeiros, na Vigilância Sanitária e na Prefeitura Municipal.

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