TCE condenou prefeito, empresa de advocacia e advogado.
Serviços foram prestados no ano de 2002.
Do G1 Região Serrana
Celso de Freitas Jardim, ex-prefeito de Bom Jardim, Região Serrana do Rio, terá que ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 194.020,88 gastos em dois contratos firmados, em 2002, com os escritórios Leandro José Teixeira Simão - Advocacia Empresarial S/C e do advogado Hamilton Sampaio da Silva para prestação de serviços jurídicos à prefeitura. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária da última terça-feira (14). O voto é do conselheiro-relator José Maurício de Lima Nolasco.
A Tomada de Contas realizada pela prefeitura, por ordem do TCE-RJ, demonstrou que os advogados contratados não cumpriram suas funções e, por isso, também foram condenados, solidariamente, a devolver o montante imputado a Celso de Freitas Jardim. A L.S. Advocacia Empresarial e o ex-prefeito são responsáveis pelo ressarcimento de R$ 104.593,02, enquanto Hamilton Sampaio da Silva terá que arcar, junto com Celso de Freitas, com a devolução de R$ 89.427,86.
A L.S. Advocacia Empresarial S/C foi contratada para acompanhamento e defesa administrativa e judicial da prefeitura em processos do INSS, a fim de obter redução do débito e CND (Certidão Negativa de Débito). O advogado Hamilton Sampaio tinha a tarefa de prestar serviço na área de Direito Público, para acompanhamento nos procedimentos de licitações e contratos administrativos.
A reportagem do G1 tentou localizar, por telefone, os envolvidos na decisão do TCE, mas até a publicação desta matéria, não conseguiu contato.
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