Prefeitura de Nova Friburgo mantém decisão de não permitir embarque e desembarque de passageiros de ônibus intermunicipais nas vias do município
Após reunião com o DETRO/RJ, - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - na tarde desta quinta-feira, 21, a Prefeitura de Nova Friburgo – Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro - decidiu manter o cumprimento da Lei Municipal 2.587/1993 e do Decreto 161/1998, que proíbe os ônibus intermunicipais de realizarem embarque e desembarque de passageiros nas vias do município. A decisão durará 30 dias a partir desta quinta-feira e, após o prazo, medidas complementares podem ser anunciadas pela prefeitura para aprimorar a mobilidade urbana.
A prefeitura ainda celebrou um acordo com a concessionária de transporte público municipal, no qual a empresa se comprometeu a fornecer a integração gratuita da linha circular entre os terminais Norte e Sul nos primeiros 30 dias.
O DETRO informou que irá advertir e multar, além de realizar uma fiscalização mais ostensiva sobre as empresas que estão descumprindo a lei e o decreto municipal, pois o próprio órgão reconhece que a competência para legislar acerca da parada ou não das linhas intermunicipais pelo centro da cidade e organização de trânsito é exclusiva da Prefeitura de Nova Friburgo, não podendo o órgão interferir nessa relação, tendo em vista que a municipalidade está baseada em questões estritamente legais.
Ficou estabelecido também que ônibus intermunicipais que cheguem da Região Norte do Estado devem ter seu destino final na Rodoviária Norte e, assim, repetindo o mesmo procedimento para os ônibus vindo do Sul, com relação ao Terminal Sul. Os ônibus que precisam cortar a cidade, em razão da localização de suas garagens ou outros fatores, deverão fazê-los totalmente vazios após a parada de seu ponto final.
Fonte: PMNF
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