Prefeitura de Nova Friburgo esclarece proibição de embarque e desembarque de passageiros de ônibus intermunicipais nas vias do município
Fonte: Prefeitura de Nova Friburgo - Publicado em 18 maio de 2015
Secretário de Ordem e Mobilidade Urbana, Haroldo Pereira: a intenção é melhorar o fluxo do trânsito consideravelmente. Foto: Leonardo Vellozo. |
“A mudança foi pensada como uma maneira de tirar esses ônibus intermunicipais das vias de acesso como as avenidas Galdino do Valle e Comte Bittencourt, pois os ônibus param, os motoristas fazem o troco e tudo isso demora. Tomamos a atitude, que pode parecer antipática, mas acho que estamos dando uma grande solução para o friburguense, pois os ônibus param por muito tempo e atrapalham o trânsito”, explicou o Secretário de Ordem e Mobilidade Urbana, Haroldo Pereira.
Em contrapartida, a Prefeitura de Nova Friburgo acordou com a empresa de transporte coletivo do município, a criação de uma linha ligando os dois terminais, com ônibus de 10 em 10 minutos e gratuitos até domingo, quando uma nova solução deverá ser colocada em prática. A ideia inicial é de que os coletivos dessa linha tenham uma cor diferente e façam a integração nos terminais com 50% de desconto no valor da passagem.
Com a aplicação dessa linha adicional, com seis ônibus circulando de 10 em 10 minutos, a ideia é de que o fluxo melhore consideravelmente, já que a previsão é de que os ônibus municipais fiquem bem menos tempo parados nos pontos, além de diminuir o número de coletivos circulando nas vias principais de Nova Friburgo. Com a melhor fluidez no trânsito, a Secretária de Ordem e Mobilidade Urbana acredita que os possíveis 10 minutos de espera dos passageiros nos terminais sejam suprimidos, já que não enfrentariam pontos de congestionamento.
O Secretário de Ordem e Mobilidade Urbana, Haroldo Pereira, ainda informou que as alterações estão funcionando em caráter de estudo por 15 dias. Como esclareceu, não há possibilidade, neste primeiro momento, de voltar atrás da decisão, mas caso as alterações não surtam o efeito esperado, novas soluções serão adotadas.
O Secretário de Ordem e Mobilidade Urbana, Haroldo Pereira, ainda informou que as alterações estão funcionando em caráter de estudo por 15 dias. Como esclareceu, não há possibilidade, neste primeiro momento, de voltar atrás da decisão, mas caso as alterações não surtam o efeito esperado, novas soluções serão adotadas.
Conheça a Lei e o Decreto Municipal que baseiam a decisão da Prefeitura de Nova Friburgo
“Lei Municipal 2587/93:
“Lei Municipal 2587/93:
Art. 1º – Fica autorizado o poder executivo a celebrar contrato de concessão das rodoviárias intermunicipais, Norte e Sul, em terrenos de prefeitura, situados no bairro de Duas Pedras, onde funcionou a extinta EMASA, e na Ponte da Saudade, que está em processo de desapropriação.
Art. 2º – A Rodoviária Norte receberá todo o fluxo de ônibus das linhas intermunicipais que se destinem, ou tenham por ponto final, as linhas que demandarem da Região Centro Norte e Serrana do Estado do Rio. A Rodoviária Sul receberá todo fluxo de ônibus das linhas intermunicipais que se destinem ou tenham ponto final as linhas que demandarem da região da cidade do Rio de Janeiro e metropolitana do estado.”
“Decreto Complementar Municipal 161/98:
Art. 1º – Fica proibido o embarque desembarque de passageiros de ônibus intermunicipais dentro do perímetro urbano do município.
Parágrafo 1° – O embarque e desembarque de passageiros de que trata esse artigo, somente será permitido no interior das rodoviárias Sul e Norte.”
Art. 2º – A Rodoviária Norte receberá todo o fluxo de ônibus das linhas intermunicipais que se destinem, ou tenham por ponto final, as linhas que demandarem da Região Centro Norte e Serrana do Estado do Rio. A Rodoviária Sul receberá todo fluxo de ônibus das linhas intermunicipais que se destinem ou tenham ponto final as linhas que demandarem da região da cidade do Rio de Janeiro e metropolitana do estado.”
“Decreto Complementar Municipal 161/98:
Art. 1º – Fica proibido o embarque desembarque de passageiros de ônibus intermunicipais dentro do perímetro urbano do município.
Parágrafo 1° – O embarque e desembarque de passageiros de que trata esse artigo, somente será permitido no interior das rodoviárias Sul e Norte.”
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