Segundo informações da empresa Rota 116 S/A, concessionária da rodovia RJ-116 (Itaboraí - Macuco), a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria acolhido suas argumentações e as do Governo do Estado e decidido pela suspensão da decisão anterior, que seuspendeu liminarmente a cobrança do pedágio.
Por decisão judicial liminar, em 1ª instância, a cobrança do pedágio foi suspensa desde o dia 18 de março nas praças 3 (Nova Friburgo) e 4 (Cordeiro). Por essa nova decisão, de 2ª instância, a Rota 116 teria obtido autorização para retomar a cobrança a partir desta quinta-feira, 5 de maio.
Por decisão judicial liminar, em 1ª instância, a cobrança do pedágio foi suspensa desde o dia 18 de março nas praças 3 (Nova Friburgo) e 4 (Cordeiro). Por essa nova decisão, de 2ª instância, a Rota 116 teria obtido autorização para retomar a cobrança a partir desta quinta-feira, 5 de maio.
A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial, motivo pelo qual a cobrança não recomeçou no dia de hoje (5 de maio). O Ministério Público Estadual e o Município de Bom Jardim, autores da ação, ainda podem recorrer da decisão.
A decisão só vem confirmar o que é frisado a todo instante nas faculdades de Direito: Justiça e Poder Judiciário são "coisas" completamente diferentes.
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