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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Prefeitura decreta prorrogação da suspensão das aulas até 31 de maio

O Prefeito Municipal de Bom Jardim-RJ, por meio do Decreto Nº 3807, de 30 de abril de 2020, prorrogou a suspensão das atividades escolares presenciais. O mesmo Decreto determina que serão oferecidas atividades não presenciais para os alunos da Rede Municipal de Ensino.

Segundo o Decreto, as escolas municipais implementarão ações pedagógicas, que serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria de Educação também providenciará a abertura das escolas em horários específicos para atendimento dos pais para emissão de declarações, protocolos de transferência e matrículas oriundas de transferências, sempre com medidas e procedimentos de segurança em relação à COVID-19.

Veja os trechos mais importantes do Decreto:



O Decreto Nº 3.807/04 pode ser lido na íntegra clicando AQUI.

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