Segundo o Decreto, as escolas municipais implementarão ações pedagógicas, que serão regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Educação também providenciará a abertura das escolas em horários específicos para atendimento dos pais para emissão de declarações, protocolos de transferência e matrículas oriundas de transferências, sempre com medidas e procedimentos de segurança em relação à COVID-19.
Veja os trechos mais importantes do Decreto:
O Decreto Nº 3.807/04 pode ser lido na íntegra clicando AQUI.
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