O Decreto Nº 3.801, de 20 de abril, determina a prorrogação de medidas, no âmbito municipal, que visam evitar suto epidêmico e risco de contágio do novo coronavírus.
Dentre as alterações nesse novo decreto destaca-se a atuação dos servidores municipais, que estavam com atividades suspensas (exceto os que exercem atividades essenciais) e que a partir de agora realizarão expediente interno. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso de máscara facial em espaços e logradouros públicos, assim como nos estabelecimentos autorizados a funcionarem.
Leia o decreto na íntegra clicando aqui.
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