Por meio do Decreto 3.794, de 06 de abril, o prefeito municipal prorrogou a suspensão das atividades da Administração Pública Municipal até o dia 13 de abril. Junto com essa medida também foram reeditadas medidas de restrição ou de impedimento de funcionamento de diversos tipos de empreendimentos particulares. O Decreto também lista quais estabelecimentos devem funcionar normalmente, devendo estes tomar as cautelas recomendadas para evitar o contágio pela COVID-19.
Leia o Decreto na íntegra clicando aqui.
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