RCL – A Receita Corrente Líquida (RCL), valor que serve de base para o cálculo dos vários limites a serem respeitados na prestação de contas, foi de R$ 62.443.135,80 no terceiro quadrimestre de 2013.
Gasto com pessoal – ao analisar as contas, o relator fez recomendações à prefeitura de Bom Jardim para que controle melhor os gastos com pessoal e, assim, evite o risco das despesas superarem os limites prudencial e máximo previstos na legislação. O crescimento dessas despesas, em comparação com o exercício de 2012, foi superior ao aumento da RCL em igual período. No primeiro quadrimestre de 2013, o gasto com pessoal foi de R$ 27.822.812,40, o que representou 47,41% da RCL. No segundo quadrimestre, o gasto foi de R$ 29.567.419,80 (49,81% da RCL); e no terceiro quadrimestre, a despesa contabilizada alcançou R$ 30.336.613,30 (48,58% da RCL).
Educação – o município aplicou no desenvolvimento do ensino o valor de R$ 12.410.630,16, o que representou 29,35% do total dos impostos e transferências de impostos recolhidos no período, que alcançou R$ 42.280.130,57, ficando acima do mínimo de 25% estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb – As despesas com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público atingiram o montante de R$ 7.383.522,68, o que corresponde a 95,59% dos R$ 7.724.333,35 provenientes do Fundeb e acima da aplicação mínima 60% dos recursos determinada no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que regulamenta o Fundeb.
Saúde – No exercício de 2013, a prefeitura de Bom Jardim aplicou em ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 9.514.833,71, equivalente a 22,79% do total das receitas de impostos e transferências consideradas como base de cálculo, que somou no período R$ 41.744.116,48. O resultado alcançado ficou acima do mínimo de 15% fixado no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais.
Fonte: TCE-RJ - 12/08/2014 - 18:25
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