O Ministério Público Federal em Nova Friburgo (MPF/RJ) propôs ação de improbidade administrativa contra o secretário estadual de obras, Hudson Braga, e o subsecretário extraordinário para a reconstrução da Região Serrana, Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz, por irregularidades na contratação de empresas para reconstrução de pontes destruídas na tragédia de janeiro de 2011. A ação foi proposta na Vara Federal de Nova Friburgo (Processo nº 0000568-15.2012.4.02.5105).
Caso condenados, os acusados poderão perder os seus cargos públicos, ter os seus direitos políticos suspensos por até 5 anos e ser multados em até 100 vezes as suas remunerações, além de incorrer nas demais sanções previstas na lei de improbidade.
Após investigação, o MPF apurou que os contratos foram celebrados por dispensa de licitação, por prazo excedente ao admitido por lei para os casos de calamidade pública, e as contratações foram feitas sem que houvesse projetos básicos suficientemente detalhados para caracterizar as pontes. Outra ilegalidade constatada também foi a existência de sobrepreço nos contratos. O MPF concluiu, ainda, que as construtoras, que não chegaram a receber pagamentos, foram contratadas de forma fraudulenta, mediante o emprego de propostas comerciais inidôneas de outras empresas, apenas para dar cobertura aos preços praticados.
Segundo o MPF, essas ilegalidades, além de ofenderem o princípio da moralidade administrativa, foram determinantes para o atraso das obras, que quase um ano e meio depois da catástrofe ainda não foram entregues. Para esse atraso também contribuiu a morosidade da Secretaria de Estado de Obras em sanear pendências apontadas pelo Ministério da Integração Regional, que disponibilizou R$ 80 milhões para a recuperação de pontes na Região Serrana, dos quais R$ 48 milhões chegaram a ser repassados ao Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Ministério Público Federal - Rio de Janeiro
Caso condenados, os acusados poderão perder os seus cargos públicos, ter os seus direitos políticos suspensos por até 5 anos e ser multados em até 100 vezes as suas remunerações, além de incorrer nas demais sanções previstas na lei de improbidade.
Após investigação, o MPF apurou que os contratos foram celebrados por dispensa de licitação, por prazo excedente ao admitido por lei para os casos de calamidade pública, e as contratações foram feitas sem que houvesse projetos básicos suficientemente detalhados para caracterizar as pontes. Outra ilegalidade constatada também foi a existência de sobrepreço nos contratos. O MPF concluiu, ainda, que as construtoras, que não chegaram a receber pagamentos, foram contratadas de forma fraudulenta, mediante o emprego de propostas comerciais inidôneas de outras empresas, apenas para dar cobertura aos preços praticados.
Segundo o MPF, essas ilegalidades, além de ofenderem o princípio da moralidade administrativa, foram determinantes para o atraso das obras, que quase um ano e meio depois da catástrofe ainda não foram entregues. Para esse atraso também contribuiu a morosidade da Secretaria de Estado de Obras em sanear pendências apontadas pelo Ministério da Integração Regional, que disponibilizou R$ 80 milhões para a recuperação de pontes na Região Serrana, dos quais R$ 48 milhões chegaram a ser repassados ao Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Ministério Público Federal - Rio de Janeiro
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