O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, encaminhou, na quinta-feira (31/05), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, a listagem contendo o nome dos responsáveis que, no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas pelo plenário do TCE-RJ, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Assim, o TCE-RJ cumpre, com antecedência superior a um mês do prazo legal (que termina em 05 de julho deste ano), o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e propicia mais tempo para a análise do TRE-RJ, que tem a competência exclusiva para proferir a declaração de inelegibilidade.
Em Bom Jardim, os julgados inelegíveis pelo TCE-RJ para o pleito de 2012 são:
CARLOS EDMILSON PAES SILVA, exercício 2004 (sessão do TCE-RJ de 29/09/2009).
CELSO DE FREITAS JARDIM, exercícios de: 1998 (sessão do TCE-RJ de18/04/2006); 1997 (sessão do TCE-RJ de 28/06/2006); 1999 (sessão do TCE-RJ de 13/02/2007); 2004 (sessão do TCE-RJ de 29/07/2008).
IACY EMMERICK MACEDO, exercício de 2004 (sessão do TCE-RJ de 12/01/2010).
JOSÉ CRISTÓVÃO RAPOSO DOS SANTOS, exercício de 2004 (sessão do TCE-RJ de 17/08/2010).
LUIZ ANTÔNIO CORRÊA DA SILVA, exercícios de 2001 (sessão do TCE-RJ de 09/09/2010) e 2002 (sessão do TCE-RJ de 02/06/2009).
OCTÁVIO SERPA ALVES, exercício de 2000 (sessão do TCE-RJ de 08/04/2010).
PAULO VIEIRA DE BARROS, exercício de 1996 (sessão do TCE-RJ de 24/04/2008).
RODRIGO NASSAR DA SILVEIRA, exercício de 2008 (sessão do TCE-RJ de 29/11/2011).
VÍTOR JOSÉ DE LOURENÇO, exercícios de: 2001 (sessão do TCE-RJ de 14/12/2004); 2001 (sessão do TCE-RJ de 24/10/2006); 2003 (sessão do TCE-RJ de 28/06/2006); 2004 (sessão do TCE-RJ de 01/12/2009); 2005 (sessão do TCE-RJ de 05/10/2010); 2007 (sessão do TCE-RJ de 23/11/2010).
Para ver a lista completa de todos os muncípios do Estado do Rio de Janeiro e para obter mais detalhes sobre os considerados inelegíveis em Bom Jardim, clique aqui. É preciso ter instalado no seu computador um programa leitor de arquivo com extensão pdf (como o Adobre Acrobat Reader, por exemplo).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
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