O Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 8 de setembro de 2011, cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas, por atraso na entrega, aos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e São Lourenço do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul, pela entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) referente ao ano-calendário de 2010.
A condição para o cancelamento é que tenham sido transmitidas até 31 de julho de 2011 (Estado do Rio de Janeiro) ou até 30 de setembro de 2011 (Estado do Rio Grande do Sul).
Fonte: Receita Federal do Brasil
A condição para o cancelamento é que tenham sido transmitidas até 31 de julho de 2011 (Estado do Rio de Janeiro) ou até 30 de setembro de 2011 (Estado do Rio Grande do Sul).
Fonte: Receita Federal do Brasil
0 comentários:
Postar um comentário