O prefeito Antônio Gonçalves recebeu documento com recomendações da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva que visa garantir a observância dos direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o atendimento ao direito fundamental à saúde a todos.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, e considerando suas atribuições e inúmeras notícias de fatos referentes ao combate à COVID-19 que têm chegado ao seu conhecimento, resolveu fazer uma série de recomendações à Administração Municipal da cidade.
Os fatos que chegaram ao Ministério Público-MP dão conta de que a Administração Pública de Bom Jardim estaria:
1) agindo com descaso na atuação preventiva e
fiscalizatória no combate ao contágio COVID -19, deixando de atuar no sentido de fazer cumprir seus próprios Decretos Municipais;
2) havendo a atuação de servidores públicos municipais em setores
administrativos considerados “não essenciais”, incluindo o
atendimento ao público junto à Prefeitura Municipal de Bom
Jardim, com contato frequente entre pessoas de "forma aglomerada, de modo desconexo", em descumprimento ao que determinam também Decretos Municipais;
3) havendo ausência de suporte para manutenção de medidas preventivas e
fiscalizatórias, o que resultaria em uma progressão acentuada dos
casos de contágio. O MP ainda destaca que "a Municipalidade não
ostenta estrutura suficiente para combater o COVID-19,
podendo colapsar o seu sistema municipal de saúde";
4) havendo desconexão de informações publicadas pela Municipalidade
e a realidade dos fatos, além de ausência de transparência nas medidas
efetivadas pela Administração Pública no combate à pandemia e desatualização de dados.
Uma preocupante consideração do MP em seu documento de recomendação se refere ao número de leitos e respiradores disponíveis no Município atualmente: somente 10 (dez) leitos disponíveis e apenas 03 (três) respiradores, para
uma população total estimada em 39.184 (trinta e nove mil,
cento e oitenta e quatro pessoas).
Datada de 7 de maio de 2020, a íntegra do documento do Ministério Público pode ser lida aqui.
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