TCE-RJ aprova diligência externa em seis processos relacionados às chuvas no estado
O presidente do TCE-RJ, conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, apresentou seis decisões ad referendum ao plenário em processos relacionados às obras decorrentes das chuvas que afetaram o estado, na primeira sessão ordinária deste ano, realizada na terça-feira (15/1). Essas decisões são utilizadas para atos que dependem de aprovação ou ratificação de autoridades ou poder competente para ser validadas, no caso, o plenário do Tribunal. Os conselheiros decidiram por diligência externa com comunicação à presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, e ao presidente da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ), Henrique Alberto Santos Ribeiro. A diligência externa determina que o responsável apresente documentos ou esclarecimentos para saneamento do processo. Todas as licitações, na modalidade Concorrência, foram adiadas até o cumprimento da diligência e a decisão definitiva do TCE.
Um dos três processos que envolvem o DER aborda obras de reconstrução de ponte sobre o Ribeirão do Capitão, Bairro de Fátima, próximo ao Centro Comunitário, em Bom Jardim, no valor de R$ 3.187.619,09. O presidente do DER terá que justificar tecnicamente ou corrigir na planilha orçamentária o valor estimado para o serviço de detalhamento de projeto executivo de 6% do total estimado para a obra, cujo montante é superior aos 4,5% obtido em consulta ao Manual de Orçamentação da ABCE.
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