Decisão foi tomada nesta quinta-feira (9) pelo TCE-RJ.
Ex-chefe do executivo terá que pagar R$ 8.135,70.
Do G1 Região Serrana
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou em R$ 8.135,70 (correspondente a 3 mil Ufir-RJ) o ex-prefeito de Bom Jardim, na Região Serrana do Rio, Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (9/4). O ex-chefe do executivo foi condenado por irregularidade tanto na contratação temporária quanto na prorrogação para o cargo de auxiliar administrativo em atendimento ao programa Bolsa Família.
De acordo com a legislação, os contratos por prazo determinado visam a atender necessidade temporária, emergente e de interesse público. Em seu voto, o conselheiro-relator Marco Antonio Alencar destacou que não foi comprovada a ocorrência de situação excepcional que justificasse a contratação para uma atividade que se caracterizou como de natureza contínua, que exige a realização de concurso público.
O G1 entrou em contato com o TCE-RJ para saber se o ex-prefeito pode recorrer da decisão e se não, qual o prazo para o pagamento do valor, mas o órgão não se manifestou até a publicação desta matéria. Também tentamos contato com o ex-prefeito, mas não conseguimos localizá-lo.
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