Prefeitura de Bom Jardim. (Foto: Divulgação) |
Para os vereadores e o prefeito Paulo Barros, a lei proporcionará grande estímulo para os que estão em débito quitarem suas dívidas e indiretamente proporcionar maiores investimentos em saúde, educação, infraestrutura e qualidade de vida. O benefício valerá para os contribuintes que possuem débitos de tributos municipais e taxas como alvará, iluminação pública, coleta de lixo, ISS e IPTU.
Para aderir a lei o interessado deverá procurar a secretaria de fazenda, no andar térreo da prefeitura, até o dia 29 de agosto e terá duas possibilidades: pagar à vista ou parcelado. Para o pagamento à vista será concedido 100% de desconto de juros e multas isoladas sobre o valor e o contribuinte deverá se dirigir ao setor de cadastro e solicitar a guia para o pagamento.
Já para o parcelamento em até 60 vezes, o desconto será de 100% de multa, 50% dos juros; e entre 61 e 84 parcelas, redução de 100% das multas e 10% dos juros. Para as duas opções, o contribuinte deve solicitar o financiamento por meio do setor de protocolo.
A secretária de fazenda, Mayra Jacob, lembra que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 56,38 para pessoa física (0,5 UNIF-BJ) e R$ 112,76 (1 UNIF-BJ) para pessoa jurídica, assim como se o contribuinte deixar de pagar 3 ou mais parcelas consecutivas ou não, perderá o benefício concedido pela lei e enfatiza que a primeira parcela será equivalente a 10% do montante da dívida.
Fonte: Ascom da PMBJ
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