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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Concurso para prefeitura e câmara convoca candidatos para prova de títulos

A convocação é válida para TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO. 


Leia a seguir a convocação na íntegra:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

CONFORME DETERMINADO NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO
01/2013 DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

A Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura e da
Câmara Municipal de Bom Jardim/RJ, no uso de suas atribuições legais,
mediante as condições estabelecidas no Edital de Abertura 01/2013, e demais
disposições legais aplicáveis, CONVOCA os candidatos para entrega de
títulos, de acordo com as seguintes orientações:

ENTREGA PRESENCIAL:

PERÍODO: 18 e 19 de dezembro de 2013, das 10 às 16 horas;
LOCAL: Casa da Cultura Prefeito Mário Machado Nicoliello
Endereço: Rua Mozart Serpa de Carvalho, 190, Centro, Bom Jardim /RJ.

CARGOS: TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO.

A entrega deverá ser feita conforme disposto no item 11 do edital do concurso.
11 – DA PROVA DE TÍTULOS DO MAGISTÉRIO

11.1. Deverão entregar seus títulos somente àqueles candidatos que obtiverem, na prova
escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos.

11.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação.

11.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Requerimento de Entrega de
Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e
categoria profissional do cargo a que o candidato concorre.

11.3.1. A apresentação dos títulos do magistério deverá ser feita com data prevista no
calendário básico não sendo aceitos após a data limite.

11.3.2. Os títulos entregues no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que
acompanhados de seus originais, para serem vistados pelo conferente que os receberem.

11.4. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos deverá ser entregue no local, horário e
datas seguintes:¨

11.4.1. PERÍODO: 18 e 19 de dezembro de 2013;
11.4.1. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;
11.4.1. LOCAL: Casa da Cultura Prefeito Mário Machado Nicoliello
Endereço: Rua Mozart Serpa de Carvalho, 190, Centro, Bom Jardim /RJ.

11.5. A Folha de Rosto dos títulos poderá ser retirada pela Internet, no “site” www.incp.org.br,
ou no ato de entrega dos Títulos. Deverá ser preenchida de forma correta e completa, com
assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa,
devidamente lacrado.

11.6. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez)
pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao Quadro de Magistério, em estrita
observância às normas contidas neste Edital.

11.7. Por seu esforço de aperfeiçoamento, o candidato ao cargo do Magistério poderá merecer
a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos.

11.8. Para os cargos do Magistério, os cursos de aperfeiçoamento serão pontuados da
seguinte forma:

a) 01 (um) ponto por Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 80
horas, infracionáveis, admitindo-se até 02 (dois) títulos, para contabilização;
b) 02 (dois) pontos por Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 160
horas infracionáveis, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização;
c) 03 (três) pontos por Curso de pós-graduação ou “lato-sensu” (aperfeiçoamento e especialização)
com um mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, infracionáveis, admitindo-se até 01 (um) título,
para contabilização;
d) 04 (quatro ) pontos por Curso de mestrado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do
Pessoal de Nível Superior, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização;
e) 05 (cinco) pontos por Curso de doutorado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do
Pessoal de Nível Superior, admitindo-se até 01 (um) título, para contabilização.

11.8.1. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível do
certificado, com carga horária expressa. Somente serão aceitos cursos da área para a qual
o candidato concorre.

11.8.2. Serão computados como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua
correlação com a área onde se situa o cargo pretendido, denotando contribuição para o
aperfeiçoamento de seu exercício. O certificado fornecido por instituição reconhecida.

11.8.3. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em
nível de Mestrado e Doutorado serão aceitos diplomas registrados ou certidões de conclusão,
acompanhados do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente
reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

11.8.4. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em
nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por
instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

11.8.5. O diploma de Mestrado e Doutorado expedido por universidades estrangeiras deverão
estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem
considerados para efeito de pontuação.

11.8.6. O certificado exigido (requisito) para o exercício do cargo não será computado como
título de aperfeiçoamento.

11.8.6.1. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato
está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração
conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será
considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente
concluído.
 
11.8.7. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, cursos de informática, monitoria e
estágios.
11.8.8. Os títulos enviados à Instituição organizadora, para avaliação, deverão ter cargas
horárias explícitas, caso contrário não serão avaliados.

11.8.9. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuída a
um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o
mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições).

11.8.10. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que
não atenderem às especificações contidas neste Edital.

11.8.11. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas neste Edital.

11.8.12. Não serão recebidos títulos via fax-símile, Correios ou e-mail.

11.8.13. O candidato que porventura não entregar nenhuma titulação será classificado
somente com a pontuação obtida na Prova Objetiva.

11.8.14. O candidato poderá entregar seus Títulos por meio de procuração assumindo total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de Entrega
de Títulos, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do
documento.

11.8.15. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos
que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 11.8
deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham
correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.
 
Bom Jardim/RJ, 06 de dezembro de 2013.

Comissão Organizadora do Concurso Público

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