O juízo eleitoral da 42ª ZONA ELEITORAL - BOM JARDIM -RJ fez publicar n Diário Oficial de 27 de dezembro de 2012 a seguinte portaria, que regulamenta o destino e o pagamento dos custos de transporte das placas de propaganda eleitoral irregular apreendidas durante o período da campanha eleitoral deste ano:
"PORTARIA Nº 017/2012
A Doutora HEVELISE SCHEER , Juíza da 042ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a dificuldade de eliminação das placas de propaganda eleitoral irregulares apreendidas e acauteladas durante o período de campanha das Eleições Municipais 2012;
Considerando que as referidas placas não servirão para futura utilização nas próximas eleições municipais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a devolução das placas supracitadas aos respectivos proprietários, às expensas desses, com a devida assinatura em recibo emitido ao Cartório da 042ª Zona Eleitoral de Bom Jardim -RJ, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação desta.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim, 19 de dezembro de 2012
HEVELISE SCHEER
Juíza Eleitoral"
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