Aulas da rede municipal de ensino foram suspensas por 15 dias.
O Decreto Nº 3.789, de 30 de Março de 2020, do prefeito de Bom Jardim, dispõe sobre a prorrogação das medidas implementadas no âmbito do Município com objetivo de evitar o risco epidêmico e o surto do contágio provocado pelo agente viral COVID-19 (o novo coronavírus).
O decreto determina a suspensão das atividades da municipalidade no período de 31 de março a 06 de abril, excetuando os serviços públicos essenciais à população, além de restringir atividades de particulares como comerciais, de serviços ou que possam gerar aglomerações. O decreto também lista vários estabelecimentos que poderão funcionar normalmente, por serem considerados essenciais.
O Decreto pode ser lido na íntegra clicando aqui.
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