Veja abaixo um trecho da publicação:
"Aos dez dias do mês de dezembro de mil, novecentos e quarenta e cinco, reunidos, em primeira convocação, à Rua Senador Pompeu n.° 160, nesta cidade do Rio de Janeiro, subscritores do capital da sociedade "Caramelo de Luxo Busi S. A." que representavam a totalidade do mesmo capital, como se verificou de suas assinaturas na lista de presença, conferida es , com o boletim de subscrição, assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação, o fundador Dr. Pericles Corrêa da Rocha, que para secretário, convidou o subscritor Sr. Alberico da Silva Ether. "Fonte: Blog Fotos de Bom Jardim RJ
Uma publicação oficial de 1934 concede à Fábrica de Caramelos Busi o direito de explorar a energia hidráulica de uma cachoeira em São José do Ribeirão para fornecer energia elétrica para o empreendimento. Veja a seguir a íntegra da publicação:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), decreta:
Art. 1º. Respeitados os direitos de terceiros, é outorgada a Caramelos de Luxo Busi S. A., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira de São José, no ribeirão de igual nome, município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
Vila de casas dos operários da fábrica Busi. |
El Museo Gabriela Mistral en Vicuña, Chile, tiene en su colección un frasco de Caramelos de Luxo BUSI - Río.
Numa tradução livre, seria: O Museu Gabriela Mistral, em Vicuña, Chile, tem em sua coleção um frasco de "Caramelos de Luxo BUSI - Río".
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