O juízo da Vara Única de Bom Jardim do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na região serrana, concedeu a antecipação de tutela para que a empresa Claro S.A. restabeleça o serviço de telefonia celular no município. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$100 mil.
De acordo com o processo, os usuários da empresa estão impedidos de efetuar ou receber chamadas no celular em virtude das falhas constantes nos serviços prestados pela ré. O problema acontece no município desde setembro de 2013, a partir de quando, cerca de 1000 ações individuais foram propostas no Juizado Especial da comarca de Bom Jardim.
“Não há dúvidas de que, nos dias atuais, os serviços de telefonia móvel adquiriram importância significativa na economia do país e nas relações jurídicas e sociais da população brasileira, podendo ser considerados, sem medo de errar, como serviços de primeira necessidade. Assim, a descontinuidade de tais serviços, a par de representar inaceitável desrespeito ao consumidor, deixando-o em situação de indesejável vulnerabilidade, causa, sem dúvida, nefasto impacto na vida pública e privada de um sem número de pessoas”, destaca a decisão.
Processo: 0000685-87.2014.8.19.0009
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa do TJ/RJ em 23/01/2014 16:14
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