Em decisão proferida em 25 de setembro e publicada em 1 de outubro de 2012, a justiça eleitoral decidiu, liminarmente, que as propagandas em que o deputado Romário de Souza Farias (PSB) apoia a candidatura de Paulo Barros e Joelson devem ser recolhidas.
A decisão resulta de representação feita pela COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA RENOVAÇÃO E TRABALHO, baseada no artigo 54 da Lei 9.504/97, com pedido de conceção de liminar e pedido de providências contra Paulo Vieira de Barros, candidato a prefeito pela Coligação Bom Jardim Acima de Tudo.
Tomando por base, dentre outras normas, a consulta nº 790 - Resolução nº 21110 de 04/06/2002, a justiça eleitoral de 1a instância deferiu o pedido de liminar e determinou a busca e apreensão das placas que contenham imagens do Deputado Federal Romário, filiado ao PSB, em apoio ao candidato Paulo Vieira de Barros e respectivo candidato a vice-prefeito.
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