“Portanto, temos hoje inúmeros Serviços de RCPN situados nas diversas Comarcas do Estado do Rio de Janeiro que estão desativados, afigurando-se conveniente promover a sua extinção por ato formal de modo a atualizar a respectiva disciplina prevista no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro”, argumenta.
Os municípios que perderão Registros Civis de Pessoas Naturais são:
Angra dos Reis, Araruama, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Itaboraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Mangaratiba, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Piraí, Porciúncula, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença e Vassouras.
Fonte: Advo News - Portal dos Advogados
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