A contestação publicada pelo jornal não contém assinatura nem menciona sua autoria. Segue a íntegra do texto:
"Ao se analisar em pormenores os diversos índices descritos no estudo da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) quais sejam: o IFGF-Receita Própria, referente à capacidade de arrecadação de cada município; o IFGF-Gasto com Pessoal, que representa quanto os municípios gastam com pagamento de pessoal, medindo o grau de rigidez do orçamento; o IFGF-Liquidez, responsável por verificar a relação entre o total de restos a pagar acumulados no ano e os ativos financeiros disponíveis para cobri-los no exercício seguinte; o IFGF-Investimentos, que acompanha o total de investimentos em relação à receita líquida, e, por último, o IFGF-Custo da Dívida, que avalia o comprometimento do orçamento com o pagamento de juros e amortizações de empréstimos contraídos em exercícios anteriores, pode-se constatar que o índice referente à sigla ‘IFGF-Liquidez’ apresenta-se zerado nos diversos anos em análise, o que, efetivamente, não condiz com a realidade, tendo em vista que no período de 2006 a 2011 o município de Bom Jardim apresentou, em todos os respectivos anos, sem exceção, disponibilidades financeiras suficientes para a cobertura dos Restos a Pagar e demais Passivos Financeiros, com sobras bastante significativas.
Para se ter uma ideia, somente no exercício financeiro de 2010, as disponibilidades consolidadas do município totalizaram R$ 8.714.315,17 (oito milhões, setecentos e catorze mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos) enquanto que os passivos financeiros materializados nos Restos a Pagar e Depósitos de Diversas Origens totalizaram R$ 2.355.567,48 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), apresentando, por conseguinte, uma sobra de nada menos que R$ 6.358.747,69 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Tal fato, por si só, distorceu completamente o índice consolidado do município, levando Bom Jardim para uma posição que não condiz com a realidade dos fatos, onde se depreende que, ao se considerar corretamente o índice de liquidez em questão, o município passará a figurar em uma posição de destaque no âmbito da classificação dos municípios do estado do Rio de Janeiro e a nível nacional.
Nesse sentido, imperioso seria a retificação dos dados apresentados por ser ato da mais lídima justiça, ao mesmo tempo em que existe a necessidade de uma confrontação dos dados utilizados pela equipe técnica da Firjan com os dados apresentados pelo município, inclusive aqueles disponibilizados aos órgãos fiscalizadores de modo a que se possa, efetivamente, elidir possíveis omissões ou discrepâncias que venham a distorcer, ao mesmo tempo em que prejudica de forma veemente os dados referentes à gestão fiscal praticada pelo município até então, não obstante determinados critérios de avaliação, como Receita Própria por exemplo, possuir um peso em municípios de médio e grande portes completamente diferente de municípios de pequeno porte que, notada e historicamente, demandam uma dependência maior de recursos por parte das Transferências da União e Estados, mas que, todavia tendem a prejudicar tais municípios de pequeno porte em uma análise consolidada de tais índices ou indicadores."
Para se ter uma ideia, somente no exercício financeiro de 2010, as disponibilidades consolidadas do município totalizaram R$ 8.714.315,17 (oito milhões, setecentos e catorze mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos) enquanto que os passivos financeiros materializados nos Restos a Pagar e Depósitos de Diversas Origens totalizaram R$ 2.355.567,48 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), apresentando, por conseguinte, uma sobra de nada menos que R$ 6.358.747,69 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Tal fato, por si só, distorceu completamente o índice consolidado do município, levando Bom Jardim para uma posição que não condiz com a realidade dos fatos, onde se depreende que, ao se considerar corretamente o índice de liquidez em questão, o município passará a figurar em uma posição de destaque no âmbito da classificação dos municípios do estado do Rio de Janeiro e a nível nacional.
Nesse sentido, imperioso seria a retificação dos dados apresentados por ser ato da mais lídima justiça, ao mesmo tempo em que existe a necessidade de uma confrontação dos dados utilizados pela equipe técnica da Firjan com os dados apresentados pelo município, inclusive aqueles disponibilizados aos órgãos fiscalizadores de modo a que se possa, efetivamente, elidir possíveis omissões ou discrepâncias que venham a distorcer, ao mesmo tempo em que prejudica de forma veemente os dados referentes à gestão fiscal praticada pelo município até então, não obstante determinados critérios de avaliação, como Receita Própria por exemplo, possuir um peso em municípios de médio e grande portes completamente diferente de municípios de pequeno porte que, notada e historicamente, demandam uma dependência maior de recursos por parte das Transferências da União e Estados, mas que, todavia tendem a prejudicar tais municípios de pequeno porte em uma análise consolidada de tais índices ou indicadores."
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