A Justiça deferiu ontem, dia 15 de março, o pedido de liminar da ação civil pública proposta pelo Município de Bom Jardim e pelo Ministério Público Estadual, na qual requereu a suspensão da cobrança do pedágio na RJ-116. A medida é imediata e vale para as praças de Nova Friburgo e Cordeiro, em ambos os sentidos da rodovia, até a construção da ponte e recuperação da estrada. Caso a Concessionária Rota 116 descumpra a ordem terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. Já o DER terá que notificar a concessionária a interromper a cobrança sob pena da perda da concessão.
A assessoria de comunicação da Rota 116 informou que ainda não foram notificados oficialmente, e que, portanto, a cobrança permanece.
De acordo com a Justiça, a concessão da liminar deve-se à obrigação contratual da Concessionária de garantir a efetiva prestação dos serviços concedidos e aos danos impostos aos usuários que têm de pagar pelo serviço que não é prestado adequadamente.
0 comentários:
Postar um comentário