Pedágio ainda é cobrado na RJ-116, nas praças de Nova Friburgo e Cordeiro.
A decisão judicial proferida na última terça-feira (15) em ação proposta pelo município de Bom Jardim e pelo Ministério Público Estadual determinou que o pagamento do pedágio só pode ser exigido quando começarem as obras na ponte destruída. De acordo com a juíza que analisou o processo, até agora nenhuma providência foi tomada para que o tráfego de veículos volte ao normal.
A mesma decisão determina que, se a ordem de suspensão da cobrança do pedágio não for cumprida, a concessionária pode pagar multa diária de cem mil reais. Coube ao DER notificar a empresa a interromper a cobrança, sob pena de que ela perca a concessão.
Entretanto, passados dois dias a tarifa de pedágio continua sendo cobrada normalmente na RJ-116, ignorando a proibição da justiça.
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