Pesquise em todo o Portal Bom Jardim

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Romário não pode apoiar Paulo Barros

Em decisão proferida em 25 de setembro e publicada em 1 de outubro de 2012, a justiça eleitoral decidiu, liminarmente, que as propagandas em que o deputado Romário de Souza Farias (PSB) apoia a candidatura de Paulo Barros e Joelson devem ser recolhidas.

A decisão resulta de representação feita pela COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA RENOVAÇÃO E TRABALHO, baseada no artigo 54 da Lei 9.504/97, com pedido de conceção de liminar e pedido de providências contra Paulo Vieira de Barros, candidato a prefeito pela Coligação Bom Jardim Acima de Tudo.

Tomando por base, dentre outras normas, a consulta nº 790 - Resolução nº 21110 de 04/06/2002, a justiça eleitoral de 1a instância deferiu o pedido de liminar e determinou a busca e apreensão das placas que contenham imagens do Deputado Federal Romário, filiado ao PSB, em apoio ao candidato  Paulo Vieira de Barros e respectivo candidato a vice-prefeito.

0 comentários:

Postar um comentário