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quarta-feira, 25 de maio de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Concessionária Rota 116 S/A

 Em 20/05/2011 a concessionária Rota 116 S/A publicou no seu site a seguinte nota: 

"A Concessionária Rota 116 S/A, em face dos diversos fatos inverídicos e notícias injuriosas que têm circulado pelos meios de comunicação, a partir do estado de calamidade pública gerado pelo caso fortuito que se abateu sobre a Região Serrana, decretada pelos entes municipal e estadual, vêm esclarecer seus usuários e a população em geral, que:

Da mesma forma do ocorrido com a população, às entidades públicas e privadas, o comércio, a hotelaria e demais empresas, também é vítima das consequências desta situação;

Apesar da Calamidade pública que se abateu na região, a Concessionária vem respeitando estritamente os termos do Contrato de Concessão, tendo mantido todos os serviços e atividades previstas neste instrumento – obras de investimento; manutenção rodoviária preventiva e corretiva; conservação rodoviária corrente; operação da rodovia composta da inspeção de tráfego nas 24 horas por dia, atendimento aos usuários, mecânico e em socorro às vítimas de acidentes de tráfego; atendimento emergencial 0800; incidentes com encostas - quando não houve interrupção da rodovia em nenhum momento, mesmo durante a fase mais crítica deste período;

Desde o evento tem oferecido todo o apoio para minimizar o prejuízo e a dor do resultado das chuvas, tendo providenciado a pedido da Prefeitura de Bom Jardim, o aluguel de um guincho, estando executando o sistema de pare e siga na ponte provisória construída pelo Exército Brasileiro, operando o trecho com suas viaturas e ainda confeccionou placas de sinalização indicativas e dos limites de pesagem dos veículos;

Além disso, realizou o projeto executivo da Nova Ponte, a qual está sendo executada pelo Estado do Rio de Janeiro;

A cobrança da tarifa de pedágio – preço público, é a contra-prestação pela execução de todos estes serviços e atividades;

A desembargadora da 17ª Câmara Cível em sua decisão decidiu por restabelecer a retomada da cobrança do pedágio na P3 e na P4, dizendo: “Tendo em vista que no caso em exame se verifica o periculum in mora a justificar o deferimento do pedido liminar, ante o perigo de dano reverso, vez que coloca em risco o contrato de concessão de serviço público, bem como as finanças estaduais, conforme salientado pelo Estado e pelo DER-RJ, defere-se o efeito suspensivo pleiteado, a fim de autorizar a retomada da cobrança do pedágio nas duas praças...”.

Desta forma, acreditando ter restabelecido a verdade dos fatos, a Concessionária Rota 116 S/A, está ao inteiro dispor de seus usuários e da população em geral, para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

A Concessionária Rota 116 S/A, em face dos diversos fatos inverídicos e notícias injuriosas que têm circulado pelos meios de comunicação, a partir do estado de calamidade pública gerado pelo caso fortuito que se abateu sobre a Região Serrana, decretada pelos entes municipal e estadual, vêm esclarecer seus usuários e a população em geral, que:

Da mesma forma do ocorrido com a população, às entidades públicas e privadas, o comércio, a hotelaria e demais empresas, também é vítima das consequências desta situação;

Apesar da Calamidade pública que se abateu na região, a Concessionária vem respeitando estritamente os termos do Contrato de Concessão, tendo mantido todos os serviços e atividades previstas neste instrumento – obras de investimento; manutenção rodoviária preventiva e corretiva; conservação rodoviária corrente; operação da rodovia composta da inspeção de tráfego nas 24 horas por dia, atendimento aos usuários, mecânico e em socorro às vítimas de acidentes de tráfego; atendimento emergencial 0800; incidentes com encostas - quando não houve interrupção da rodovia em nenhum momento, mesmo durante a fase mais crítica deste período;

Desde o evento tem oferecido todo o apoio para minimizar o prejuízo e a dor do resultado das chuvas, tendo providenciado a pedido da Prefeitura de Bom Jardim, o aluguel de um guincho, estando executando o sistema de pare e siga na ponte provisória construída pelo Exército Brasileiro, operando o trecho com suas viaturas e ainda confeccionou placas de sinalização indicativas e dos limites de pesagem dos veículos;

Além disso, realizou o projeto executivo da Nova Ponte, a qual está sendo executada pelo Estado do Rio de Janeiro;

A cobrança da tarifa de pedágio – preço público, é a contra-prestação pela execução de todos estes serviços e atividades;

A desembargadora da 17ª Câmara Cível em sua decisão decidiu por restabelecer a retomada da cobrança do pedágio na P3 e na P4, dizendo: “Tendo em vista que no caso em exame se verifica o periculum in mora a justificar o deferimento do pedido liminar, ante o perigo de dano reverso, vez que coloca em risco o contrato de concessão de serviço público, bem como as finanças estaduais, conforme salientado pelo Estado e pelo DER-RJ, defere-se o efeito suspensivo pleiteado, a fim de autorizar a retomada da cobrança do pedágio nas duas praças...”.

Desta forma, acreditando ter restabelecido a verdade dos fatos, a Concessionária Rota 116 S/A, está ao inteiro dispor de seus usuários e da população em geral, para esclarecimentos adicionais que se façam necessários".

1 comentários:

Julio Kzar disse...

A Rota 116 chora de barriga cheia, já que conseguiu recuperar na justiça a cobrança do pedágio, mesmo sem ter gasto um saco de cimento sequer para recuperar os estragos causados pela enchente. Diz que tudo é responsabilidade do Estado. Além disso, como todo o trânsito da rodovia está passando por ruas centrais de Bom Jardim e pelo distrito de Banquete, os serviços prestados pela Rota não atingem essas áreas, pois estão fora da rodovia.

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