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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Estado proíbe a cobrança pelo fornecimento de 2ª via de recibo de pagamento

A partir desta sexta-feira (13/5), bancos e instituições financeiras estão proibidos de cobrar tarifa pelo fornecimento da segunda via de recibo de pagamento, desde que o pedido do cliente se justifique pela deteriorização da impressão do documento original obtido através de transação eletrônica.

De acordo com a lei, assinada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as instituições que não cumprirem a medida podem receber multas de 10 mil a 50 mil UFIRs-RJ, que devem ser aplicadas pelo Procon-RJ. Os bancos e estabelecimentos financeiros terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei.

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